Por: Junta de Freguesia da Sobreda em 2010-03-08 00:00:00
ProtocoloJunta de Freguesia da Sobreda, com sede na Rua de Vale Linhoso, nº6A, 2819-502 Sobreda, Contribuinte Fiscal nº680034412, adiante designado como Primeiro Outorgante, representado pelo seu Presidente Sr. António Abrantes de Almeida, titular do B.I. nº158 10 59,
e
Entre o Teatro Extremo - Companhia de Teatro Itinerante, Associação Cultural, com sede na Rua Serpa Pinto, nº 16, 2800 - 202 Almada, Contribuinte Fiscal nº 503 666 939, adiante designada como Segundo Outorgante, representado pela sua Presidente Sofia Gois Pinheiro de Oliveira, titular do Bilhete de Identidade nº10055169,
é estabelecido para o ano civil de 2010 o seguinte compromisso:
I - Projecto Artístico
O Segundo Outorgante compromete-se a realizar o plano de actividades que abaixo se descrimina:
i) Oficinas de Teatro
Realização de 13 sessões de oficinas de teatro para crianças dos 6 aos 10 anos e 12 sessões para público sénior.
ii) Comemoração do Dia Mundial da Criança
- Recepção da população para participar na festa de comemoração do Dia Mundial da Criança, dia 31 de Maio, no Parque da Paz, no âmbito da programação de “Sementes - Mostra Internacional de Artes para o Pequeno Público”.
iii) programação na Sala do Teatro Extremo
- Recepção de grupo (s) organizado(s) de 50 pessoas (jovens, adultos ou idosos) para assistirem a cada um dos espectáculos da companhia em cartaz na sala do Teatro Extremo, mediante reserva antecipada e mobilização por parte da Junta de Freguesia.
iiii) Sorriso de Natal
- Realização de animações nas escolas da Freguesia na Quadra Natalícia.
II – Financiamento
O Primeiro Outorgante apoiará financeiramente o Segundo Outorgante, no ano de 2010, com a verba de € 4.000,00 (quatro mil euros).
III – Pagamento
i ) faseamento
- A verba referida no II ponto do presente, será atribuída ao Segundo Outorgante através do seguinte plano de pagamento que se processará por fases, nos seguintes termos:
- 1ª Prestação: € 1.500,00 em Fevereiro;
- 2ª Prestação: € 1.500,00 em Maio;
- 3ª Prestação: € 1.000,00 em Novembro
ii) pagamento
- As verbas referidas na alínea i) do III ponto do presente serão pagas pelo Primeiro Outorgante, através de cheque passado à ordem do Segundo Outorgante, no dia 1 de cada um dos meses supra referidos, que constituem o plano de pagamentos, mediante apresentação da factura - recibo do Segundo Outorgante.
IV – Plano de Actividades
Pelo apoio financeiro prestado pelo Primeiro Outorgante, o Segundo Outorgante obriga-se ao cumprimento do Plano de Actividades acima definido.
V – Menções Obrigatórias
Em todo e qualquer suporte de divulgação, promoção ou difusão criado pelo Segundo Outorgante deverá constar obrigatoriamente a menção “Apoio” acompanhada do respectivo logótipo do Primeiro Outorgante ou designação por extenso.
VI – Incumprimento
i) O incumprimento, por parte de qualquer dos Outorgantes, das obrigações decorrentes do presente protocolo, concede ao outro Outorgante o poder de suspender a execução do referido acordo.
ii) A decisão de suspensão prevista na alínea anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao Outorgante faltoso, sendo-lhe notificada a fixação de um prazo de 10 dias úteis para dar cumprimento à obrigação ou para justificar o seu incumprimento.
iii) Caso se verifique o incumprimento definitivo, havendo responsabilidade do Segundo Outorgante, este perde o direito ao pagamento de qualquer outra verba a receber no âmbito do presente contrato; sendo a responsabilidade do Primeiro Outorgante, este é obrigado a pagar a restante quantia em dívida, independentemente da prestação em falta pela outra parte.
VII – Duração
Este Protocolo é estabelecido para o ano civil de 2010 ficando a renovação do presente condicionada à disponibilidade do Primeiro e Segundo Outorgantes;
O presente Protocolo é feito em dois exemplares, ambos com força de original, ficando cada Outorgante na posse de um exemplar.
Almada, 13 de Fevereiro de 2010
Miceu Nunes, 2010-03-04 00:00:00
Convite Exposição "Modos de Ver"